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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG/DCGSITIC - Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC |
v1.2025.01
TERMO DE REFERÊNCIA
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DATA |
ÓRGÃO SOLICITANTE |
NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA |
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03/09/2025 |
SEPLAG |
1501566 |
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RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO |
SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
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Nome: José Geraldo Carlos E-mail: jose.carlos@planejamento.mg.gov.br |
Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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SUMÁRIO |
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OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR HABILITAÇÃO OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos, sob demanda, constando de elaboração de projetos executivos de rede de comunicação (cabeamento estruturado e energia elétrica) e de execução de infraestrutura de rede comunicação (cabeamento lógico e energia elétrica), sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, mediante contrato nos termos, condições e exigências estabelecidas neste documento.
Lote 1 – Composto por 22 (vinte e dois) itens a serem executados na Cidade Administrativa, abrangendo a execução de pontos de rede elétrica, com infraestrutura de cabeamento elétrico e serviços de recomposição de infraestrutura física para redes locais de informática, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, certificações e mão de obra. Também inclui a execução de pontos de rede CAT 6, utilizando infraestrutura de cabeamento lógico, com serviços de recomposição de infraestrutura física, fornecimento de materiais, insumos, certificações e mão de obra.
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LOTE |
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD |
DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
1 |
40010 |
EXECUCAO DE PONTO DE REDE, INCLUINDO INSTALACAO E MATERIAIS: UMA TOMADA FEMEA RJ-45 CAT 6, ESPELHO, ETIQUETA, ANILHA, CON |
DULETE OU CAIXA DE SOBREPOR EM ALUMINIO OU CAIXA PARA CANALE TA METALICA OU CAIXA DE SUPERFICIE, PARAFUSO E BUCHA, IDENTIFICACAO E CERTIFICACAO. |
UNIDADE |
500 |
R$ 227,5850 |
R$ 113.792,50 |
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2 |
40150 |
EXECUCAO PONTO ELETRICO,TOMADA PADRAO BRASILEIRO 10A/250V, NBR 14136,IDENTIFICACAO,TESTE DE POLARIDADE. |
MATERIAIS: ESPELHO, ETIQUETA, ANILHA, PLACA ALERTA SEGURANCA, SOLDA, ISOLAMENTO, PARAFUSO, BUCHA, CONDULETE OU CAIXA DE SOBRE POR OU CAIXA CANALETA |
UNIDADE |
300 |
R$ 120,00 |
R$ 36.000,00 |
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3 |
40088 |
INSTALACAO APARENTE DE ELETRODUTO FLEXIVEL, CORRUGADO, TIPO "SEAL TUBE", DIAMETRO NOMINAL 25 MM; |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
100 |
R$ 63,10 |
R$ 6.310,00 |
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4 |
70572 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE CABEAMENTO LOGICO, INTERLIGACAODO ELEVADOR COM A CASA DE MAQUINA, DISTANCIA DE 105 METROS |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
100 |
R$ 2.500,00 |
R$ 250.000,00 |
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5 |
58963 |
LANCAMENTO DE CABO OPTICO PARA USO INTERNO COMPOSTO POR 6 FIBRAS, MULTIMODO COM 3 DE 50/125µM, INCLUINDO MATERIAIS |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
150 |
R$ 56,85 |
R$ 8.527,50 |
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6 |
58971 |
LANCAMENTO DE CABO OPTICO PARA USO INTERNO COMPOSTO POR 12FIBRAS, MONOMODO DE 9/125µM, INCLUINDO MATERIAIS. |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
150 |
R$ 52,49 |
R$ 7.873,50 |
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7 |
58980 |
LANCAMENTO DE CABO DE COBRE FLEXIVEL, ISOLAMENTO PARA 750V, ANTI CHAMAS, BITOLA 2,5 MM², NAS CORES PRETO, AZUL OU VERDE |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
100 |
R$ 45,00 |
R$ 4.500,00 |
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8 |
136913 |
CCONECTORIZACAO COM FUSAO DE FIBRA OPTICA MULTIMODO DE 50/125 uM OU MONOMODO DE 9/125 uM, CERTIFICACAO E RELATORIO |
MISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE LANCE EM FIBRA ÓPTICA MULTIMODO DE 50/125µM OU 62,5/125µM OU MONOMODO 9/125µM, COM EMISSAO DE RELATORIO |
UNIDADE |
151 |
R$ 95,3480 |
R$ 14.397,5480 |
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9 |
51314 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PATCH-CORD RJ-45/RJ-45 UTP 4 PARES CAT 6 T568A/B, COM COMPRIMENTO ACIMA DE 6,0M ATE 15,0M |
COM CAPA TERMOPLASTICA PROTETORA DO CONECTOR RJ-45 NAO PROPA GANTE A CHAMA, COM IDENTIFICACAO, E DEVIDAMENTE MONTADO E TESTADO 100% |
UNIDADE |
150 |
R$ 235,00 |
R$ 35.250,00 |
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10 |
40371 |
RECOMPOSICAO FORRO GESSO,MADEIRA,PLACA ISOPOR,PVC,LUXALON E OUTROS, INCLUINDO MATERIAIS NECESSARIOS. |
MATERIAIS:GESSO, ESQUADRIA METALICA, ESQUADRIA MADEIRA,PLACA DE ISOPOR,PLACA OU PERFIL DE PVC,TIRANTE,PORCA,ARRUELA,BUCHAE DEMAIS ACESSORIOS. |
METRO QUADRADO |
200 |
R$ 63,26 |
R$ 12.652,00 |
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11 |
40401 |
EXECUCAO DE FURO DE 2 ½" ATÉ 3" EM ESTRUTURA OU PISO DE CON CRETO. |
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UNIDADE |
50 |
R$ 57,14 |
R$ 2.857,00 |
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12 |
40428 |
EXECUÇÃO DE FURO EM PLACA DE PISO ELEVADO, INCLUINDO PASSA CABO REDONDO COM TAMPA. |
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UNIDADE |
50 |
R$ 31,42 |
R$ 1.571,00 |
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13 |
40339 |
ELABORAÇÃO DE AS BUILT (REVISAO FINAL NOS DESENHOS DE PROJETO) DAS INTERVENÇÕES EXECUTADAS. |
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UNIDADE |
100 |
R$ 982,60 |
R$ 98.260,00 |
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14 |
74900 |
LANCAMENTO DE CABO FLEXIVEL SVGA/TIPO 5.75OHMS+4.26AWG OU 3.75+4.26AWG OHMS, DE ATE 15 M, CONECTORES VGA/RGB (HDB-15); |
INCLUINDO A FURACAO DO PISO ELEVADO E DO MOVEL, A PASSAGEM DO CABO SOB O PISO, FIXACAO CONECTOR NA MESA, INSTALACAO DOS CO NECTORES VGA/RGB (HDB-15) NAS 02 EXTREMIDADES DO CABO E FORNECIMENTO DO CABO E DOS CONECTORES. |
UNIDADE |
100 |
R$ 250,00 |
R$ 25.000,00 |
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15 |
74918 |
LANCAMENTO DE CABO FLEXIVEL HDMI 1080P, DE ATE 15 M, CONECTORES HDMI TIPO A; |
INCLUINDO A FURACAO DO PISO ELEVADO E DO MOVEL,A PASSAGEM DO CABO SOB O PISO, A FIXACAO DE CONECTOR NA MESA, A INSTALACAO DOS CONECTORES HDMI TIPO A NAS DUAS EXTREMIDADES DO CABO, O FORNECIMENTO DO CABO E DOS CONECTORES. |
UNIDADE |
40 |
R$ 250,0350 |
R$ 10.001,40 |
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16 |
47236 |
EXECUCAO DE FURO DE 3/4" A 2" EM PLACA DE PISO ELEVADO OU MOBILIARIO |
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UNIDADE |
20 |
R$ 150,00 |
R$ 3.000,00 |
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17 |
59048 |
INSTALACAO DE CABO UTP CAT6, DE 4 A 10 METROS,EM MOBILIARIO,INCLUINDO ABERTURA E FECHAMENTO DO PISO ELEVADO, ABERTURA E |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
15 |
R$ 270,96 |
R$ 4.064,40 |
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18 |
40231 |
INSTALACAO DE PATCH PANEL PADRAO 19", 24 PORTAS RJ-45 CAT6, INCLUINDO MATERIAIS; |
PATCH PANEL RJ-45 CAT 6, ETIQUETA, ANILHA, ABRACADEIRA TIPO HELLERMANN E EM VELCRO, PARAFUSOS E IDENTIFICACAO. |
UNIDADE |
200 |
R$ 840,00 |
R$ 168.000,00 |
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19 |
51721 |
MAO DE OBRA EVENTUAL DE TECNICO PARA EXECUCAO DE SERVICOS DEDESMONTAGEM OU DESINSTALACAO DE INFRAESTRUTURA ANTIGA. |
SEM UTILIZACAO DE REDE DE COMUNICACAO, ELETRICA E TELEFONIA CONVENCIONAL. |
HORA HOMEM |
100 |
R$ 152,4466 |
R$ 15.244,66 |
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20 |
58955 |
LANCAMENTO DE CABO UTP, CAT 6, LSZH; 04 PARES,CRIMPAGEM EM AMBAS EXTREMIDADES,IMPLANTAÇAO,IDENTIFICACAO E CERTIFICACAO. |
LANCAMENTO EM ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, ELETROCALHA DE ACO GALVANIZADA PERFURADA OU LISA, LEITO ARAMADO, CANALE TA DE ALUMINIO, ABRACADEIRA TIPO HELLERMAN, ABRACADEIRA EM VELCRO, ANILHA, ETIQUETA. |
METRO LINEAR |
100 |
R$ 68,80 |
R$ 6.880,00 |
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21 |
136921 |
INSTALACAO DE CABO HDMI ,10 METROS, COM QUALIDADE 4K, BLINDAGEM TRIPLA, PROTECAO INTERFERENCIAS, INCLUINDO MATERIAIS |
CABO COMPATIVEL COM TELEVISORES 4K A 60HZ, BLINDAGEM TRIPLA, PROTECAO CONTRA INTERFERENCIAS EXTERNAS. INCLUINDO O FORNECIMENTO DE CABO HDMI |
UNIDADE |
50 |
R$ 150,00 |
R$ 7.500,00 |
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22 |
136930 |
INSTALAÇÃO DE DIVISOR DE SINAL PARA CONEXÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS EM UMA ÚNICA FONTE INCLUINDO FORNECIMENTO MATERIAIS |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
150 |
R$ 262,00 |
R$ 39.300,00 |
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TOTAL |
R$ 870.981,51 |
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As especificações auxiliares dos itens 3, 4, 5, 6, 7, 17 e 22 constam no Anexo A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AUXILIARES
Lote 2 – Composto por 106 (cento e seis) itens a serem executados no Interior e Região Metropolitana, abrangendo a execução de pontos de rede elétrica, com infraestrutura de cabeamento elétrico e serviços de recomposição de infraestrutura física para redes locais de informática, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, certificações e mão de obra. Também inclui a execução de pontos de rede CAT6 e CAT5e, utilizando infraestrutura de cabeamento lógico, com serviços de recomposição de infraestrutura física, fornecimento de materiais, insumos, certificações e mão de obra.
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LOTE |
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD |
DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
2 |
23 |
138711 |
EXECUÇÃO DE PONTO DE REDE, CAT. 6, INSTALADO INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS: |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
66.147 |
R$ 342,5000 |
R$ 22.655.347,5000 |
|
24 |
138720 |
EXECUÇÃO DE PONTO DE REDE, CAT5E, INSTALADO INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS: |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
24.892 |
R$ 308,3350 |
R$ 7.675.074,8200 |
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25 |
138738 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO OU ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO TIPO “SEAL TUBE”, ATÉ 1 POLEGADA |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
846.005 |
R$ 33,3400 |
R$ 28.205.806,6100 |
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|
26 |
138746 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO OU ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO TIPO “SEAL TUBE”, DE 1 1/4 POLEGDAS ATÉ 3 POLEGADAS |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
235.097 |
R$ 70,3800 |
R$ 16.546.126,8600 |
|
|
27 |
138770 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE ELETROCALHA METALICA GALVANIZADA DE 25 MM ATE 400 MM (L) X 25 MM ATE 100 MM (H) |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
186.374 |
R$ 200,0000 |
R$ 37.274.800,0000 |
|
|
28 |
138754 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA EM MATERIAL METÁLICO GALVANIZADA/ ALUMÍNIO, TAMPADA E SEPTADA, DE 25 MM ATÉ 100 MM DE LARGURA X 25 MM ATÉ 50 MM DE ALTURA |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
164.455 |
R$ 220,0000 |
R$ 36.180.100,0000 |
|
|
29 |
138762 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE CANALETA DE PISO EM PVC RIGIDO AUTOEXTINGUIVEL |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
99.040 |
R$ 147,7700 |
R$ 14.635.140,8000 |
|
|
30 |
138878 |
FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE CABO UTP, CAT6, 4 PARES EM ELETRODUTO OBSERVADA A TAXA DE OCUPACAO CONFORME NORMAS EIA/TIA |
HOMOLOGADO PELA ANATEL |
METRO LINEAR |
1.408.850 |
R$ 15,7933 |
R$ 22.250.390,7050 |
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31 |
139041 |
FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE CABO UTP, CAT5E, 4 PARES, EM ELETRODUTO OBSERVADA TAXA DE OCUPACAO CONFORME NORMAS EIA/TIA |
HOMOLOGADO PELA ANATEL |
METRO LINEAR |
229.305 |
R$ 14,4350 |
R$ 3.310.017,6750 |
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32 |
138789 |
EXECUÇÃO DE PONTO DE REDE, ÓPTICO, INSTALADO A PARTIR DE DIO DO RACK DE ORIGEM ATÉ O DIO DO RACK DESTINO, COMPOSTO POR 6 FIBRAS, 3 PARES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
23.952 |
R$ 35,0000 |
R$ 838.320,0000 |
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|
33 |
138797 |
EXECUÇÃO DE PONTO DE REDE, ÓPTICO, INSTALADO A PARTIR DE DIO DO RACK DE ORIGEM ATÉ O DIO DO RACK DESTINO, COMPOSTO POR 12 FIBRAS, 6 PARES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
20.405 |
R$ 55,0000 |
R$ 1.122.275,0000 |
|
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34 |
139254 |
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO ÓPTICO PARA USO INTERNO/ EXTERNO, COMPOSTO POR 6 FIBRAS, MULTIMODO OM3 DE 50/125 μM. |
HOMOLOGADO PELA ANATEL |
METRO LINEAR |
73.388 |
R$ 52,0000 |
R$ 3.816.176,0000 |
|
|
35 |
139343 |
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABO ÓPTICO PARA USO INTERNO/EXTERNO, COMPOSTO POR 12 FIBRAS, MONOMODO, ANTIROEDOR, DE 9/125 μM. |
HOMOLOGADO PELA ANATEL |
METRO LINEAR |
72.694 |
R$ 82,1400 |
R$ 5.971.085,1600 |
|
|
36 |
138800 |
EXECUCAO DE PRUMADA DE REDE DE VOZ A PARTIR DO RACK PRINCIPAL AO VOICE PANEL AO DESTINO, CI-50, 10, 20, 30, 50 PARES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
13.504 |
R$ 88,4500 |
R$ 1.194.428,8000 |
|
|
37 |
138819 |
EXECUÇÃO DE PRUMADA DE REDE DE VOZ A PARTIR DO RACK PRINCIPAL AO VOICE PANEL AO DESTINO, CI-50 - 75 OU 100 PARES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
8.941 |
R$ 170,8600 |
R$ 1.527.659,2600 |
|
|
38 |
138827 |
EXECUCAO DE PONTO ELETRICO DUPLO, TOMADA ELETRICA, PADRAO BRASILEIRO (CONFORME NORMA NBR 14136), 10A OU 20A, 250V |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
UNIDADE |
47.257 |
R$ 71,8100 |
R$ 3.393.525,1700 |
|
|
39 |
138835 |
FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE CABOS DE COBRE FLEXIVEL SECAO NOMINAL DE 2,5 MM2, ISOLAMENTO 750 KV |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
METRO LINEAR |
884.082 |
R$ 14,6650 |
R$ 12.965.062,5300 |
|
|
40 |
138843 |
FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE CABOS DE COBRE FLEXIVEL SECAO NOMINAL DE 4,0 MM², ISOLAMENTO 750 KV |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
522.695 |
R$ 11,6950 |
R$ 6.112.918,0250 |
|
|
41 |
96989 |
EXECUCAO PONTO ELETRICO EM INSTALACAO DE REDE ELETRICA EXISTENTE, TOMADA PADRAO BRASILEIRO 10A OU 20A 250V |
CONFORME ESPECIFICACOES TECNICAS CONSTANTES NO ANEXO. |
UNIDADE |
23.314 |
R$ 66,6700 |
R$ 1.554.344,3800 |
|
|
42 |
139351 |
EXECUCAO DE PONTO ELETRICO, TOMADA INDUSTRIAL 2P+T, 10A A 32A, 110/220V, INSTALADA A PARTIR DO DISJUNTOR/BORNE DO QUADRO |
INSTALADA A PARTIR DO QUADRO ELETRICO CORRESPONDENTE, EM CONFORMIDADE COM A NORMA VIGENTE, INCLUINDO ETIQUETA, ANILHA, PLACA DE ALERTA DE SEGURANCA, CONECTORES, ISOLAMENTO COM IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
13.924 |
R$ 183,3333 |
R$ 2.552.732,8692 |
|
|
43 |
138851 |
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS DE COBRE FLEXÍVEL SEÇÃO NOMINAL 6,0 MM²; ISOLAMENTO PARA 0,6/1KV |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
99.329 |
R$ 18,9700 |
R$ 1.884.271,1300 |
|
|
44 |
139297 |
FORNECIMENTO E INSTALACA DE CORDAO OPTICO SC/SC, SC/LC OU LC/LC MONOMODO DE 9/125 µM, COM 2,5 M DE COMPRIMENTO |
CORDAO COM CAPA EM MATERIAL TERMOPLASTICO NAO PROPAGANTE A CHAMA, COM IDENTIFICACAO, MONTADO E TESTADO 100% EM FÁBRICA, HOMOLOGADO PELA ANATEL |
UNIDADE |
2.098 |
R$ 138,5000 |
R$ 290.573,0000 |
|
|
45 |
138860 |
EXECUÇÃO DE PRUMADA DE ALIMENTAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO COM CABO DE COBRE FLEXÍVEL SEÇÃO NOMINAL 10,0 MM² |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
30.771 |
R$ 116,8700 |
R$ 3.596.206,7700 |
|
|
46 |
138886 |
EXECUÇÃO DE PRUMADA DE ALIMENTAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO COM CABO DE COBRE FLEXÍVEL SEÇÃO NOMINAL 16,0 MM² |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
14.538 |
R$ 195,0000 |
R$ 2.834.910,0000 |
|
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47 |
138916 |
EXECUCAO DE PRUMADA DE ALIMENTACAO DE QUADRO ELETRICO COM CABO DE COBRE FLEXIVEL SECAO NOMINAL 25,0 MM² |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
13.566 |
R$ 222,2700 |
R$ 3.015.314,8200 |
|
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48 |
138959 |
EXECUCAO DE PRUMADA DE ALIMENTACAO DE QUADRO ELETRICO COM CABO DE COBRE FLEXIVEL SECAO NOMINAL 35,0 MM² |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
12.436 |
R$ 310,0000 |
R$ 3.855.160,0000 |
|
|
49 |
138967 |
EXECUÇÃO DE PRUMADA DE ALIMENTAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO COM CABO DE COBRE FLEXÍVEL SEÇÃO NOMINAL 50,0 MM² |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
11.120 |
R$ 320,0000 |
R$ 3.558.400,0000 |
|
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50 |
139157 |
EXECUÇÃO DE PRUMADA DE ALIMENTAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO COM CABO DE COBRE FLEXÍVEL SEÇÃO NOMINAL 70,0 MM² |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
11.090 |
R$ 436,0000 |
R$ 4.835.240,0000 |
|
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51 |
70734 |
INSTALACAO APARENTE DE POSTE OU COLUNA DE TOMADAS EM CHAPA DE ACO GALVANIZADA COM PINTURA ELETROSTATICA E TEXTURIZADA; |
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UNIDADE |
1.940 |
R$ 2.200,0000 |
R$ 4.268.000,0000 |
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52 |
70742 |
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ATERRAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE SEÇÃO 16 MM², IMPLANTADO; |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
UNIDADE |
688 |
R$ 3.800,0000 |
R$ 2.614.400,0000 |
|
|
53 |
70750 |
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ATERRAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE SEÇÃO 25 MM², IMPLANTADO; |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
701 |
R$ 4.000,0000 |
R$ 2.804.000,0000 |
|
|
54 |
70769 |
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ATERRAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE SEÇÃO 35 MM², IMPLANTADO, |
CONFORME ESPECIFICACOES TECNICAS CONSTANTES NO SITE: WWW.COMPRAS.MG.GOV.BR MENU MATERIAIS E SERVICOS > CONSULTA ESPECIFICACOES LONGAS. |
UNIDADE |
759 |
R$ 4.200,0000 |
R$ 3.187.800,0000 |
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55 |
70777 |
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ATERRAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE SEÇÃO 50 MM², |
CONFORME ESPECIFICACOES TECNICAS CONSTANTES NO SITE: WWW.COMPRAS.MG.GOV.BR MENU MATERIAIS E SERVICOS > CONSULTA ESPECIFICACOES LONGAS. |
UNIDADE |
4.563 |
R$ 4.200,0000 |
R$ 19.164.600,0000 |
|
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56 |
139335 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PATCH-CORD RJ-45/RJ-45 UTP 04 PARES CAT6 T568A/B COM 2,5 METROS DE COMPRIMENTO. |
PATCH COM CAPA TERMOPLASTICA PROTETORA DO CONECTOR RJ-45 NAO PROPAGANTE A CHAMA, COM IDENTIFICACAO,MONTADO E TESTADO 100% EM FABRICA, HOMOLOGADO PELA ANATEL |
UNIDADE |
59.096 |
R$ 115,0000 |
R$ 6.796.040,0000 |
|
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57 |
139289 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PATCH-CORD RJ-45/RJ-45 UTP 04 PARES CAT5E T568A/B COM 2,5 METROS DE COMPRIMENTO. |
PATCH-CORD COM CAPA TERMOPLASTICA PROTETORA DO CONECTOR RJ-45 NAO PROPAGANTE A CHAMA, COM IDENTIFICACAO, MONTADO E TESTADO 100% EM FABRICA, HOMOLOGADO PELA ANATEL |
UNIDADE |
15.029 |
R$ 107,5000 |
R$ 1.615.617,5000 |
|
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58 |
139360 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE CORDAO OPTICO SC/SC, SC/LC OU LC/LC MULTIMODO DE 62,5/125 OU 50/125 µM COM 2,5 METROS |
CORDAO COM CAPA EM MATERIAL TERMOPLASTICO NAO PROPAGANTE A CHAMA, COM IDENTIFICACAO, MONTADO E TESTADO 100% EM FABRICA, HOMOLOGADO PELA ANATEL |
UNIDADE |
1.878 |
R$ 197,1100 |
R$ 370.172,5800 |
|
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59 |
51330 |
INSTALACAO DE CAIXA DE TELEFONIA PADRAO ANATEL, SOBREPOR, INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MATERIAIS |
CAIXA METALICA, PINTURA ELETROSTATICA PO, PORTA C/ FECHADURA E VENTILACAO, FUNDO MADEIRA PINTADO, DIM: 40X40X15CM/ 120X120X15CM PARAFUSO, BUCHA, ARRUELA, FIXADOR/PASSA CABOS, GANCHO, PINO TESTE CONECTOR ATERRAMENTO, ETIQUETAS IDENTIFICACAO E DOCUMENTAC |
UNIDADE |
699 |
R$ 528,0950 |
R$ 369.138,4050 |
|
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60 |
139386 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE BLOCO TERMINAL (BLI) OU BLOCO DE ENGATE RAPIDO (BER) 10, 25 OU 50 PARES, COM MATERIAIS: |
BLOCO BLI-10, BLI-25 OU BLI-50 OU BER-10, BER-25 OU BER-50, MATERIAL ISOLANTE, IMPLANTADO, CANALETA SUPORTE PARA FIXAR BLOCOS TERMINAIS BLI-10, BLI-25 OU BLI-50, PARAFUSOS, IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
1.075 |
R$ 500,0000 |
R$ 537.500,0000 |
|
|
61 |
139262 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BLOCO DE PROTEÇÃO PARA 10, 30 OU 50 PARES, FABRICADO EM MATERIAL ISOLANTE |
DESTINADO A PERMITIR A CONEXÃO DE MÓDULOS DE PROTEÇÃO IMPLANTADO, INCLUINDO MATERIAIS: SUPORTES, PARAFUSOS, DEMAIS ACESSÓRIOS, IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
4.310 |
R$ 340,0000 |
R$ 1.465.400,0000 |
|
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62 |
51829 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO EM BLOCO DE PROTECAO DE MODULO DE 02 PARES, IMPLANTADO. |
CÁPSULA DE MATERIAL ISOLANTE CUJO INTERIOR POSSUI DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO E CURTO CIRCUITO, INCLUINDO IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
660 |
R$ 51,5000 |
R$ 33.990,0000 |
|
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63 |
51837 |
INSTALACAO DE BLOCO DE CONEXAO CAT 6 TIPO IDC (110), COM/SEMPERNAS, 50 PARES, IMPLANTADO |
INCLUINDO FORNECIMENTO/INSTALACAO MATERIAIS: BLOCO, CONECTORES DE 4 OU 5 PARES, PORTA ETIQUETAS TRANSPARENTE, ETIQUETA, GUIA CABO, SUPORTE PADRAO 19" PARA FIXACAO EM RACK, PARAFUSOS. |
UNIDADE |
662 |
R$ 420,0000 |
R$ 278.040,0000 |
|
|
64 |
51845 |
INSTALACAO DE BLOCO DE CONEXAO CAT 6 TIPO IDC (110), COM/SEMPERNAS, 100 PARES, IMPLANTADO |
FORNECIMENTO/INSTALACAO MATERIAIS: BLOCO, CONECTORES 4 OU 5 PARES, PORTA ETIQUETAS TRANSPARENTE, ETIQUETA, GUIA CABO SUPORTE PADRAO 19" PARA FIXACAO EM RACK, PARAFUSOS, DEMAIS DEMAIS ACESSORIOS, IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
1.914 |
R$ 580,0000 |
R$ 1.110.120,0000 |
|
|
65 |
51853 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE BANDEJA EM RACK PADRAO 19", PROFUNDIDADE MINIMA DE 500 MM, IMPLANTADO. |
INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS: BANDEJA, PARAFUSOS, DEMAIS ACESSÓRIOS, IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
2.029 |
R$ 220,0000 |
R$ 446.380,0000 |
|
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66 |
51861 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ORGANIZADOR/GUIA DE CABOS HORIZONTAL EM RACK PADRÃO 19", COM TAMPAS, IMPLANTADO, |
INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS: GUIA, TAMPA, PARAFUSOS, DEMAIS ACESSÓRIOS, IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
4.642 |
R$ 107,7200 |
R$ 500.036,2400 |
|
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67 |
139050 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PATCH PANEL CARREGADO RJ-45 DE 19 POLEGADAS, 24 PORTAS RJ-45 CAT 6, INCLUINDO MATERIAS |
ETIQUETA, ANILHA, ABRACADEIRA HELLERMANN E EM VELCRO, PARAFUSOS, IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
3.323 |
R$ 2.095,2800 |
R$ 6.962.615,4400 |
|
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68 |
139408 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PATCH PANEL, 19 POLEGADAS, 24 PORTAS RJ-45 CAT 5E, INCLUINDO MATERIAIS |
ETIQUETA, ANILHA, ABRACADEIRA HELLERMANN E EM VELCRO, PARAFUSOS, IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
1.287 |
R$ 1.799,0000 |
R$ 2.315.313,0000 |
|
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69 |
139149 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE VOICE PANEL PADRAO 19 POLEGADAS, 50 PORTAS RJ-45 CAT3 OU SUPERIOR, INCLUINDO MATERIAIS |
ETIQUETA, ANILHA, ABRACADEIRA HELLERMANN E EM VELCRO, PARAFUSOS, IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO |
UNIDADE |
5.621 |
R$ 1.200,0000 |
R$ 6.745.200,0000 |
|
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70 |
70815 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISTRIBUIDOR INTERNO OPTICO-DIOOU BASTIDOR OPTICO MODULAR, GAVETA, 1U, PADRAO 19"; |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
1.504 |
R$ 2.299,0000 |
R$ 3.457.696,0000 |
|
|
71 |
139190 |
FORNECIMENTO/INSTAL MODULO 3 ACOPLADORES LC DUPLEX MULTIMODO, EXTENSOES OPTICAS LC MONOMODO 62,5/125 OU 50/125 µM |
CONEXOES LC DO TIPO MULTIMODO DE 62,5/125 OU 50/125 µM, EMENDA POR CONECTORIZACAO/ FUSAO, ETIQUETAS PARA IDENTIFICACAO DE EMENDAS DE FIBRA E TERMINACOES, ABRACADEIRA PO HELLERMANN/ VELCRO, CERTIFICACAO, DOCUMENTACAO E DEMAIS ACESSORIOS. |
UNIDADE |
1.079 |
R$ 399,0000 |
R$ 430.521,0000 |
|
|
72 |
51900 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MODULO COM 6 ACOPLADORES LC DUPLEX MULTIMODO, EXTENSOES OPTICAS COM CONECTORES LC MULTIMODO |
DE 62,5/125 OU 50/125µM, UTILIZANDO EMENDA POR CONECTORIZACAO OU FUSAO, ETIQUETAS PARA IDENTIFICACAO DE EMENDAS DE FIBRA E TERMINACOES, ABRACADEIRA HELLERMANN E VELCRO, DEMAIS ACESSORIOS, IDENTIFICACAO, CERTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
1.348 |
R$ 599,0000 |
R$ 807.452,0000 |
|
|
73 |
74934 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MODULO COM 3 ACOPLADORES SC DUPLEX MULTIMODO, EXTENSOES OPTICAS COM CONECTORES SC TIPO MUL |
TIMODO DE 62,5/125 OU 50/125 µM, UTILIZANDO EMENDA POR CONEC TORIZACAO OU FUSAO, ETIQUETAS PARA IDENTIFICACAO DE EMENDAS DE FIBRA E TERMINACOES, ABRACADEIRA HELLERMANN E EM VELCRO; IDENTIFICACAO, CERTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.286 |
R$ 213,3300 |
R$ 487.672,3800 |
|
|
74 |
139211 |
CONECTORIZAÇÃO COM FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA DE 50/125µM OU 62,5/125µM OU MONOMODO DE 9/125 μM, CERTIFICADO E RELATÓRIO |
COM EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE LANCE EM FIBRA ÓPTICA MULTIMODO DE 50/125µM OU 62,5/125µM OU MONOMODO 9/125µM, COM EMISSAO DE RELATORIO |
UNIDADE |
10.407 |
R$ 71,1300 |
R$ 740.249,9100 |
|
|
75 |
139165 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO BIFASICO 100A/ PRIMARIO E SECUNDARIO 16 POSICOES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
917 |
R$ 1.233,6000 |
R$ 1.131.211,2000 |
|
|
76 |
139068 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO BIFASICO 100A/ PRIMARIO E SECUNDARIO 32 POSICOES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
915 |
R$ 1.576,5000 |
R$ 1.442.497,5000 |
|
|
77 |
139173 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO TRIFASICO 150A PRIMARIO E SECUNDARIO, 16 POSICOES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
1.068 |
R$ 4.000,0000 |
R$ 4.272.000,0000 |
|
|
78 |
139076 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO TRIFASICO 150A PRIMARIO E SECUNDARIO, 32 POSICOES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
1.042 |
R$ 2.170,0000 |
R$ 2.261.140,0000 |
|
|
79 |
139092 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO TRIFASICO 225A PRIMARIO E SECUNDARIO, 70 POSICOES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
949 |
R$ 2.228,4866 |
R$ 2.114.833,7834 |
|
|
80 |
138908 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO TRIFASICO 150A PRIMARIO E SECUNDARIO, 36 POSICOES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
812 |
R$ 2.170,0000 |
R$ 1.762.040,0000 |
|
|
81 |
138924 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO TRIFASICO 225A PRIMARIO E SECUNDARIO, 36 POSICOES |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
UNIDADE |
778 |
R$ 2.440,9166 |
R$ 1.899.033,1148 |
|
|
82 |
138932 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO BIFASICO 100A, PARA CARGAS ENTRE 3KVA E 10KVA |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
UNIDADE |
764 |
R$ 4.500,0000 |
R$ 3.438.000,0000 |
|
|
83 |
138940 |
FORNECIMENTO/INSTAL QUADRO DISTRIBUICAO, CIRCUITOS SOBREPOR BARRAMENTO TRIFASICO 150A, PARA CARGAS ENTRE 10KVA E 15KVA |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
UNIDADE |
595 |
R$ 6.398,5300 |
R$ 3.807.125,3500 |
|
|
84 |
70823 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS DE CHAVE REVERSORA (BY PASS)MONTAGEM DE TOPO OU BASE |
COM CORRENTE NOMINAL ATE 100A, 3 POLOS E 3 POSICOES. |
UNIDADE |
869 |
R$ 400,0000 |
R$ 347.600,0000 |
|
|
85 |
70831 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS DE CHAVE REVERSORA(BY PASS), MONTAGEM DE TOPO OU BASE |
COM CORRENTE NOMINAL ATE 100A, 4 POLOS E 3 POSICOES. |
UNIDADE |
674 |
R$ 466,6700 |
R$ 314.535,5800 |
|
|
86 |
51942 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE BARRAMENTO DE COBRE ELETROLITICO PARA ATE 225A DE FASE, TERRA OU NEUTRO |
INCLUINDO ISOLADORES, SUPORTES, PORCAS, PARAFUSOS, BUCHAS E DEMAIS ACESSORIOS. |
UNIDADE |
1.360 |
R$ 1.341,6666 |
R$ 1.824.666,5760 |
|
|
87 |
139025 |
FORN.INSTAL.DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIN MONOPOLAR 10A A 32A,ICN 3 KA A 10 KA,CURVA B/C, EM QUADRO OU CAIXA |
FORNECIMENTO/INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIN MONOPOLAR 10A A 32A, ICN 3 KA A 10 KA, CURVA B/C, EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO |
UNIDADE |
5.701 |
R$ 65,6600 |
R$ 374.327,6600 |
|
|
88 |
51357 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIN BIPOLAR DE 20A A 50A, ICN DE 3 KA A 10 KA, CURVA B/C |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
3.186 |
R$ 80,0000 |
R$ 254.880,0000 |
|
|
89 |
51365 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIN BIPOLAR DE 63A A 70A, ICN DE 3 KA A 10 KA, CURVA B/C |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.336 |
R$ 93,3300 |
R$ 218.018,8800 |
|
|
90 |
51373 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DINTRIPOLAR DE 16A A 50A, ICN DE 3 KA A 10 KA, CURVA B/C |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.456 |
R$ 135,5566 |
R$ 332.927,0096 |
|
|
91 |
51381 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DINTRIPOLAR DE 63A A 90A, ICN DE 3 KA A 10 KA, CURVA B/C |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.420 |
R$ 546,0000 |
R$ 1.321.320,0000 |
|
|
92 |
51420 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DINTRIPOLAR DE 100 A 125A, ICN DE NO MINIMO 6KA, CURVA B/C |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.039 |
R$ 540,1800 |
R$ 1.101.427,0200 |
|
|
93 |
51438 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DINTRIPOLAR DE 150 A 175A, ICN DE NO MINIMO 6KA, CURVA B/C |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.005 |
R$ 500,0000 |
R$ 1.002.500,0000 |
|
|
94 |
51446 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DINTRIPOLAR DE 200A, ICN DE NO MINIMO 6KA, CURVA B/C |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
1.825 |
R$ 600,0000 |
R$ 1.095.000,0000 |
|
|
95 |
51454 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO NEMABIPOLAR DE 15 A 90A, ICN DE 5 KA, IMPLANTADO |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
1.670 |
R$ 80,0000 |
R$ 133.600,0000 |
|
|
96 |
51462 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO NEMATRIPOLAR DE 20A A 90A, ICN DE 5 KA, |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
1.660 |
R$ 93,3300 |
R$ 154.927,8000 |
|
|
97 |
51470 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISJUNTOR TERMOMAGNETICO NEMATRIPOLAR DE 100A A 200A, ICN DE 5KA A 10KA, IMPLANTADO |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
1.583 |
R$ 1.267,0666 |
R$ 2.005.766,4278 |
|
|
98 |
51632 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE INTERRUPTOR A CORRENTE DIFERENCIAL-RESIDUAL 2 POLOS, IMPLANTADO. |
IN DE 25A A 100A, UC DE 240 VAC, SENSIBILIDADE 300 MA. EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS EXISTENTE. INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.424 |
R$ 180,9900 |
R$ 438.719,7600 |
|
|
99 |
51640 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE INTERRUPTOR A CORRENTE DIFERENCIAL-RESIDUAL 4 POLOS, IMPLANTADO |
IN DE 25A A 63A, UC DE 415 VAC, SENSIBILIDADE 300 MA. EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS EXISTENTE. INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.077 |
R$ 160,0000 |
R$ 332.320,0000 |
|
|
100 |
97101 |
INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOBREPOR EM MATERIAL METÁLICO, INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS |
COM PLACA DE MONTAGEM INTERNA REMOVÍVEL E PORTA COM FECHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 250 X 200 X 150 MM, PROTETOR DE BORNES PARA DISJUNTORES, ANILHAS, ETIQUETAS, PARAFUSOS, IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
1.731 |
R$ 358,3350 |
R$ 620.277,8850 |
|
|
101 |
138991 |
EXECUÇÃO DE EXTENSÃO DE PONTO ELÉTRICO EM CABO FLEXÍVEL TIPO TRIPOLAR 3 X 1,5 MM² A 3 X 2,5 MM², ISOLAMENTO PARA 750 KV |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
UNIDADE |
6.410 |
R$ 500,0000 |
R$ 3.205.000,0000 |
|
|
102 |
139009 |
EXECUÇÃO DE EXTENSÃO DE PONTO ELÉTRICO EM CABO FLEXÍVEL TIPO TRIPOLAR 3 X 1,5 MM² A 3 X 2,5 MM², ISOLAMENTO PARA 750 KV |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
UNIDADE |
5.815 |
R$ 550,0000 |
R$ 3.198.250,0000 |
|
|
103 |
139017 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS 10A; POTENCIA MAXIMA SUPORTADA: 2500 W (220V); 1270 W(127V). |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
UNIDADE |
8.706 |
R$ 150,0000 |
R$ 1.305.900,0000 |
|
|
104 |
51403 |
MÃO DE OBRA TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM HORÁRIO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS. |
|
HOMEM/ HORA |
55.202 |
R$ 150,0000 |
R$ 8.280.300,0000 |
|
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105 |
51721 |
MAO DE OBRA EVENTUAL DE TECNICO PARA EXECUCAO DE SERVICOS DEDESMONTAGEM OU DESINSTALACAO DE INFRAESTRUTURA ANTIGA. |
SEM UTILIZACAO DE REDE DE COMUNICACAO, ELETRICA E TELEFONIA CONVENCIONAL. |
HOMEM/ HORA |
52.510 |
R$ 92,2233 |
R$ 4.842.645,4830 |
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106 |
97560 |
ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO DAS INSTALAÇÕES COMO CONSTRUÍDO, "AS BUILT" EM FORMATO A1, POR PRANCHA. |
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UNIDADE |
4.211 |
R$ 609,8700 |
R$ 2.568.162,5700 |
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107 |
74578 |
CERTIFICAÇÃO DE PONTO DE REDE COM EMISSÃO DE RELATÓRIO. |
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UNIDADE |
42.955 |
R$ 39,4200 |
R$ 1.693.286,1000 |
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108 |
40347 |
RECOMPOSICAO PISO CIMENTADO, CERAMICO, MADEIRA, GRANITO, PORCELANATO, INCLUINDO MATERIAIS |
MATERIAIS: AREIA, CIMENTO, ARGAMASSA, MADEIRA, PREGO, CERAMICA, PEDRA, GRANITO, MARMORE, PORCELANATO, REJUNTE, SEPARADOR E DE MAIS ACESSORIOS. |
METRO QUADRADO |
32.050 |
R$ 250,0000 |
R$ 8.012.500,0000 |
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109 |
40355 |
RECOMPOSIÇÃO DE PISO ELEVADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS |
PLACA, REVESTIMENTO, BASE, PEDESTAL, CRUZETA, ADAPTADOR, LONGARINA, PARAFUSO, BUCHA, PASSA CABOS REDONDO COM TAMPA E DEMAIS ACESSÓRIOS. |
METRO QUADRADO |
17.670 |
R$ 544,5000 |
R$ 9.621.315,0000 |
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110 |
40363 |
RECOMPOSICAO PAREDE ALVENARIA, INCLUINDO AREIA, CIMENTO, TIJOLO, BLOCO PRE-MOLDADO/CONCRETO CELULAR, GESSO, DEMAIS ACESSORIOS. |
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METRO QUADRADO |
21.100 |
R$ 98,8500 |
R$ 2.085.735,0000 |
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111 |
51233 |
RECOMPOSICAO DE PASSEIO CIMENTADO,PEDRA,LADRILHO,ETC,IMPLAN TADO,INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DEMAIS ACESSORIOS |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MATERIAIS: AREIA, CIMENTO, ARGA MASSA, PEDRA, LADRILHO, CERAMICA, GRANITO, MARMORE, REJUNTE, SEPARADOR E DEMAIS ACESSORIOS. |
METRO QUADRADO |
14.522 |
R$ 666,6700 |
R$ 9.681.381,7400 |
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112 |
40371 |
RECOMPOSICAO FORRO GESSO, MADEIRA, PLACA ISOPOR, PVC, LUXALON E OUTROS, INCLUINDO MATERIAIS NECESSARIOS |
MATERIAIS: GESSO, ESQUADRIA METALICA, ESQUADRIA MADEIRA, PLACA DE ISOPOR, PLACA OU PERFIL DE PVC, TIRANTE, PORCA, ARRUELA, BUCHA E DEMAIS ACESSORIO |
METRO QUADRADO |
21.070 |
R$ 168,0000 |
R$ 3.539.760,0000 |
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113 |
40380 |
RECOMPOSICAO DE PINTURA DE PAREDE, PISO, FORRO, INCLUINDO MATERIAIS NECESSARIOS. |
MATERIAIS: TINTA LATEX ACRILICA, ESMALTE, MASSA CORRIDA,DILU ENTE, LIXA, ESTOPA E DEMAIS ACESSORIOS. |
METRO QUADRADO |
47.660 |
R$ 168,8350 |
R$ 8.046.676,1000 |
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114 |
51691 |
MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA ÔHMICA DE ATERRAMENTO COM FORNECIMENTO DO RELATÓRIO OU LAUDO DE PROFISSIONAL TÉCNICO HABILITADO. |
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UNIDADE |
877 |
R$ 1.512,3700 |
R$ 1.326.348,4900 |
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115 |
51780 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DISPOSITIVO PROTETOR CONTRA SURTOS ELETRICOS IMAX DE 20KA A 65KA |
MINIMO UC DE 175 VAC, CLASSE II,EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS EXISTENTE. INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.623 |
R$ 273,3350 |
R$ 716.957,7050 |
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116 |
51624 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BORNES E RÉGUA DE BORNES EM QUADROS ELÉTRICOS PARA CONDUTORES COM SEÇÃO ATÉ 50 MM² |
INCLUINDO TODOS OS ACESSORIOS DE FIXACAO |
UNIDADE |
16.882 |
R$ 160,0000 |
R$ 2.701.120,0000 |
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117 |
130079 |
ABERTURA E FECHAMENTO DE VALA, METODO DESTRUTIVO (MD) MIN 15 X 80 CM (LxP), LANCAR DUTOS/SUBDUTOS EM DIVERSOS PISOS. |
ABERTURA E FECHAMENTO DE VALA, POR METODO DESTRUTIVO (MD), COM NO MINIMO 15 CM DE LARGURA E 80 CM DE PROFUNDIDADE, PARA LANÇAMENTO DE DUTOS OU SUBDUTOS EM SOLO BRUTO (AREIA, TERRA, ETC.). |
METRO LINEAR |
13.818 |
R$ 152,3550 |
R$ 2.105.241,3900 |
|
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118 |
139181 |
ABERTURA DE PASSAGEM DE TUBOS, EM ALVENARIA,CONFORME DIAMETRO, INCLUI FECHAMENTO COM ARGAMASSA, REMOCAO DE CABOS ANTIGOS |
ABERTURA NA ALVENARIA, COM TALHADEIRA E MARTELO, OS RASGOS DEVEM SER PROPORCIONAIS AOS DIAMETROS DOS TUBOS, EVITANDO SULCOS LARGOS. RECOMPOSIÇÃO DA ALVENARIA ARGAMASSADA AO NÍVEL DO PISO. SEM CABOS ELÉTRICOS. REMOÇÃO DE CABOS EM DESUSO. |
METRO LINEAR |
18.483 |
R$ 350,0000 |
R$ 6.469.050,0000 |
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119 |
130060 |
ABERTURA E FECHAMENTO DE VALA,METODO NAO DESTRUTIVO (MND), MIN 15 X15 CM (LxP), LANCAR DUTOS/SUBDUTOS EM DIVERSOS PISOS. |
ABERTURA E FECHAMENTO DE VALA, POR METODO NAO DESTRUTIVO (MND), COM NO MINIMO 15 CM DE LARGURA E 15 CM DE PROFUNDIDADE, PARA LANÇAMENTO DE DUTOS OU SUBDUTOS EM SOLO BRUTO (AREIA, TERRA, ETC.) EM TRAVESSIAS A ASFALTO, CONCRETO, ETC |
METRO LINEAR |
20.018 |
R$ 322,5650 |
R$ 6.457.106,1700 |
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120 |
130141 |
SERVICO DE LIMPEZA DE CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRANEA, SELAGEM, DESOBSTRUCAO. INSTALACAO DA TAMPA AO NIVEL DO PISO |
DESOBSTRUCAO, REMOCAO DE CABOS EM DESUSO, LIMPEZA CONTRA INSETOS/ANIMAIS PECONHENTOS; SELAR AS CAIXAS PREVENINDO INUNDACAO. TAMPA INSTALADA AO NIVEL DO PISO; SEM CABOS ELETRICOS. REMOCAO CABOS EM DESUSO. |
UNIDADE |
3.959 |
R$ 150,0000 |
R$ 593.850,0000 |
|
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121 |
139130 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORDÃO ÓPTICO SC/SC, SC/LC OU LC/LC MONOMODO DE 9/125 μM, COM 2,5 M DE COMPRIMENTO, |
COM CAPA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO NÃO PROPAGANTE A CHAMA, COM IDENTIFICAÇÃO, MONTADO E TESTADO 100% EM FÁBRICA, HOMOLOGADO PELA ANATEL |
UNIDADE |
1.353 |
R$ 154,5000 |
R$ 209.038,5000 |
|
|
122 |
139220 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓDULO COM 3 ACOPLADORES LC DUPLEX MONOMODO, EXTENSÕES ÓPTICAS LC MONOMODO (9/125 μM) |
HOMOLOGADO PELA ANATEL, UTILIZANDO EMENDAS POR CONECTORIZAÇÃO OU FUSÃO, INCLUINDO: ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE EMENDAS E TERMINAÇÕES DE FIBRAS, ABRAÇADEIRAS TIPO HELLERMANN E DE VELCRO, ACESSÓRIOS, CERTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
1.635 |
R$ 136,4550 |
R$ 223.103,9250 |
|
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123 |
139238 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓDULO COM 6 ACOPLADORES LC DUPLEX MONOMODO, EXTENSÕES ÓPTICAS LC MONOMODO (9/125 μM) |
HOMOLOGADO PELA ANATEL, UTILIZANDO EMENDAS POR CONECTORIZAÇÃO OU FUSÃO, INCLUINDO: ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE EMENDAS E TERMINAÇÕES DE FIBRAS, ABRAÇADEIRAS TIPO HELLERMANN E DE VELCRO, ACESSÓRIOS, CERTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. |
UNIDADE |
3.135 |
R$ 125,0000 |
R$ 391.875,0000 |
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124 |
139246 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MODULO COM 12 ACOPLADORES LC DUPLEX MONOMODO, EXTENSOES OPTICAS LC MONOMODO (9/125 uM) |
HOMOLOGADO PELA ANATEL, UTILIZANDO EMENDAS POR CONECTORIZACAO OU FUSAO, INCLUINDO: ETIQUETAS PARA IDENTIFICACAO DE EMENDAS E TERMINACOES DE FIBRAS, ABRACADEIRAS TIPO HELLERMANN E DE VELCRO, ACESSORIOS, CERTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.405 |
R$ 215,2766 |
R$ 517.740,2230 |
|
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125 |
139378 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MODULO COM 12 ACOPLADORES SC DUPLEX MONOMODO, EXTENSOES OPTICAS SC MONOMODO (9/125 µM) |
HOMOLOGADO PELA ANATEL, UTILIZANDO EMENDAS POR CONECTORIZACAO OU FUSAO, INCLUINDO: ETIQUETAS PARA IDENTIFICACAO DE EMENDAS E TERMINACOES DE FIBRAS, ABRACADEIRAS TIPO HELLERMANN E DE VELCRO, ACESSORIOS, CERTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
2.370 |
R$ 247,9150 |
R$ 587.558,5500 |
|
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126 |
139394 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIN TRIPOLAR DE 450A, ICN DE NO MÍNIMO 6 KA, CURVA C, IMPLANTADO |
EM QUADRO DE DISTRIBUICAO DE CIRCUITOS OU CAIXA EXISTENTE, INCLUINDO IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. |
UNIDADE |
506 |
R$ 3.850,0000 |
R$ 1.948.100,0000 |
|
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127 |
139122 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE CABO DE ENERGIA TETRAPOLAR 0,6/1 KV TEMPERA MOLE, CLASSE 5, SECAO NOMINAL MAIOR QUE 25MM² |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
11.734 |
R$ 144,5275 |
R$ 1.695.885,6850 |
|
|
128 |
139432 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE CABO DE ENERGIA TRIPOLAR, FLEXIVEL, TEMPERA MOLE, SECAO NOMINAL DE 4x25 MM² |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS. |
METRO LINEAR |
11.784 |
R$ 110,0000 |
R$ 1.296.240,0000 |
|
|
TOTAL |
R$ 448.480.185,52 |
|||||||
As especificações auxiliares dos itens 23 a 29, 32, 33, 36 a 41, 43, 45 a 55, 70, 75 a 83, 101 a 103, 127 e 128 constam no Anexo A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AUXILIARES
Lote 3 – Projetos Executivos – Composto por 02 (dois) itens a serem executados na Cidade Administrativa, no interior e na Região Metropolitana, abrangendo a elaboração de projeto executivo de comunicação (cabeamento estruturado e energia elétrica), em formato tamanho “A1” – 841 x 594 mm, com ou sem o fornecimento, por parte do contratante, da planta baixa e do leiaute de distribuição dos postos de trabalho.
|
LOTE |
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD |
DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
3 |
129 |
70696 |
ELABORACAO DE PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E REDE ELETRICA COM FORNECIMENTO DE PLANTA BAIXA E LAYOUT; FORMATO A1 |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
3.525 |
R$ 2.684,00 |
R$ 9.461.100,00 |
|
130 |
70700 |
ELABORACAO DE PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E REDE ELETRICA SEM FORNECIMENTO DE PLANTA BAIXA E LAYOUT FORMATO A1 |
ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICAÇÃO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS |
UNIDADE |
5.923 |
R$ 3.084,88 |
R$ 18.271.744,24 |
|
|
TOTAL |
R$ 27.732.844,24 |
|||||||
As especificações auxiliares dos itens 129 e 130 constam no Anexo A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AUXILIARES
Lote 4 – Racks – Composto por 03 (três) itens a podendo serem entregues e instalados na Cidade Administrativa, no interior e na Região Metropolitana, abrangendo racks com as capacidades de 12U, 24U e 40U.
|
LOTE |
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD |
DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
4 |
131 |
1962035 |
RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE - TIPO: FECHADO, PARA PAREDE; UTILIZACAO: RACK 19 POLEGADAS; MATERIA-PRIMA: ACO; CAPACIDADE: 12U; DIMENSOES: 19" X 12U(ALT) X 580MM(PROFUNDIDADE); |
RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE, PORTA COM VISOR; MINIMO 02 VENTILADORES DE TETO, CONJUNTO SEGUNDO PLANO DE MONTAGEM, MINIMO DE 02 BANDEJAS, REGUA DE 12 TOMADAS ELETRICAS PADRAO BRASILEIRO (CONFORME NORMA NBR VIGENTE); PARAFUSOS, PORCAS GAIOLA, ARRUELAS, DEMAIS ACESSORIOS, ETIQUETAS, COM IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. INCLUINDO INSTALACAO. TAMPA DE FECHAMENTO 1U PARA TODAS AS POSIÇÕES DO RACK |
UNIDADE |
1.070 |
R$ 1.078,7100 |
R$ 1.154.219,70 |
|
132 |
1962027 |
RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE - TIPO: FECHADO, PARA PISO; UTILIZACAO: RACK 19 POLEGADAS; MATERIA-PRIMA: ACO; CAPACIDADE: 24 U; DIMENSOES: 19" X 24U(ALT) X 670MM(PROFUNDIDADE); |
RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE, PORTA COM VISOR; MINIMO 02 VENTILADORES DE TETO, CONJUNTO SEGUNDO PLANO DE MONTAGEM, MINIMO DE 02 BANDEJAS, REGUA DE 12 TOMADAS ELETRICAS PADRAO BRASILEIRO (CONFORME NORMA NBR VIGENTE); PARAFUSOS, PORCAS GAIOLA, ARRUELAS, DEMAIS ACESSORIOS, ETIQUETAS, COM IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO. INCLUINDO INSTALACAO. TAMPA DE DE FECHAMENTO 1U PARA TODAS AS POSIÇÕES DO RACK |
UNIDADE |
996 |
R$ 1.749,48002 |
R$ 1.742.482,10 |
|
|
133 |
1962019 |
RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE - TIPO: FECHADO, PARA PISO; UTILIZACAO: RACK PADRAO 19 POLEGADAS; MATERIA-PRIMA: ACO; CAPACIDADE: 40 U; DIMENSOES: 19" X 40U(ALT) X 670MM(PROFUNDIDADE MINIMA) |
RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE, PORTA COM VISOR; ,MINIMO 02 VENTILADORES DE TETO, CONJUNTO SEGUNDO PLANO DE MONTAGEM, MINIMODE 02 BANDEJAS, REGUA DE 12 TOMADAS ELETRICAS PADRAO BRASILEIRO (CONFORME NORMA NBR VIGENTE); PARAFUSOS, PORCAS GAIOLA, ARRUELAS, DEMAIS ACESSORIOS, ETIQUETAS, COM IDENTIFICACAO E DOCUMENTACAO; INCLUINDO INSTALACAO. TAMPA DE DE FECHAMENTO 1U PARA TODAS AS POSIÇÕES DO RACK |
UNIDADE |
797 |
R$ 2.569,0000 |
R$ 2.047.493,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 4.944.194,80 |
|||||||
Lote 5 – Rádio Outdoor – Composto por 01 (um) item podendo ser entregue e instalado na Cidade Administrativa, no interior e na Região Metropolitana.
|
LOTE |
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD |
DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
5 |
134 |
1973193 |
RADIO OUTDOOR - FREQUENCIA OPERACAO: 5,47 A 5,85 GHZ; MODO DE TRANSMISSAO: MIMO 2TX2R; TAXA TRANSMISSAO: ATE 30 DBM (1 W); INTERFACE: 1 PORTA ETHERNET (10/100 MBPS) PROTECAO ANTISURTO; POTENCIA: 2,8 W; TENSAO ALIMENTACAO: BIVOLT (100/240VAC) ADAPTADOR INCLUIDO; |
RADIO OUTDOOR; PADRAO WLAN: IEEE802.11A/N; SEGURANCA: WPA2; TENSAO SAIDA 12 VDC; CERTIFICACAO ANATEL; INDICE DE PROTECAO: IP 65. CONFIGURACAO DO RADIO E SUPORTE PARA FIXACAO; INSTALACAO INCLUSA. |
UNIDADE |
1.268 |
R$ 602,21 |
R$ 763.602,28 |
|
TOTAL |
R$ 763.602,28 |
|||||||
As especificação auxiliar do item 134 consta no Anexo A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AUXILIARES
Caracterização do Objeto:
O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte:
A participação na presente contratação é aberta a todos, sem exclusividade ou reserva de lotes para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados aos benefícios do Decreto nº 47.437, de 2018, e Lei Complementar nº 123, de 2006. Este termo de referência respeita os princípios da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, que são condições indispensáveis a serem atendidas em todo o certame.
Neste contexto, a reserva de um lote com valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para ME/EPP apresenta riscos aos órgãos e entidades demandantes. A divisão dos lotes pode levar ao fornecimento materiais e execução dos serviços com características divergentes, dentro da mesma área de atuação de um órgão, comprometendo a padronização, reduzindo a vantagem de economia de escala obtida em contratos com volumes maiores.
Ademais, é importante destacar que o Inciso II do Art. 14 do Decreto nº 47.737/2018 prevê exceções ao tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte nos casos em que o valor total estimado do item de contratação for menor ou igual a R$ 80.000,00.
Por se tratar de um ambiente descentralizado, no qual cada órgão será responsável por gerenciar o sistema de rede lógica e elétrica sob sua jurisdição, a reserva de um percentual para ME/EPP afronta os princípios da razoabilidade e economicidade.
Do Registro de Preços
Adota-se o procedimento de Sistema de Registro de Preço na presente contratação, considerando a justificativa nos autos do processo e os inciso I II, e III , do art. 3º do Decreto nº 48.779, de 2024:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de de 12 (doze) meses contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, prorrogável por igual período na forma do art. 20 do Decreto nº 48.779, de 2024.
É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma ARP com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência das seguintes hipóteses:
Existência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste Registro de Preços;
Exaurimento ou insuficiência do quantitativo para atendimento do participante na ata de registro de preços em vigor;
Aproximação do término da vigência da ARP em vigor, na hipótese de contratações sucessivas do objeto;
Apuração, em andamento, de ocorrência de hipótese que acarrete o cancelamento da ARP em vigor, nos termos do art. 28 do Decreto nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024.
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos constantes na Ata de Registro de Preço.
As aquisições ou as contratações adicionais de não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes.
O quantitativo decorrente das adesões de não participantes à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ARP.
O regramento detalhado quanto à gestão e execução da Ata de Registro de Preço está previsto na própria Ata.
Da Contratação:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Descrição da Solução:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, sob demanda, constando de elaboração e desenvolvimento de projetos executivos de rede de comunicação (cabeamento estruturado, wireless e de energia elétrica) bem como a execução de serviços de infraestrutura de rede comunicação (cabeamento lógico e energia elétrica). O objetivo é garantir altos níveis de desempenho e escalabilidade para as aplicações, atendendo à necessidade de uma infraestrutura integrada capaz de suportar a transmissão de imagens, voz e dados em uma única rede, conforme as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
Lote 1 e 2: Estes serviços compreendem as instalações, manutenções e realocações de pontos de rede elétrica, pontos de rede lógica, incluindo serviços de recomposição de infraestrutura física necessária para execução dos serviços, garantindo alta velocidade e confiabilidade na conectividade de uma rede local de informática e a alimentação dispositivos elétricos, como computadores e equipamentos de rede.
Lote 3: Este serviço consiste no desenvolvimento de projeto executivo de comunicação abrange cabeamento estruturado e energia elétrica, sendo apresentado em formato "A1" (841x594mm) com ou sem fornecimento de planta baixa e leiaute de distribuição dos postos de trabalho. O serviço com planta baixa inclui um detalhamento físico dos ambientes e a localização exata de cabos e pontos de energia em relação às estações de trabalho. Já o serviço sem planta baixa envolve o cadastramento de itens de arquitetura, tubulações, obstáculos e facilidades existentes, visando garantir precisão na execução do projeto.
Lote 4: Gabinete metálico utilizado para acomodar e organizar equipamentos de rede, como servidores, switches, roteadores, patch panel, entre outros.
Lote 5: Equipamento utilizado para estabelecer comunicação sem fio entre câmeras de segurança IP e o sistema de monitoramento central, especialmente em ambientes externos.
Os quantitativos previstos nas tabelas dos lotes 1, 2, 3, 4 e 5 deste Termo de Referência representam estimativas para a prestação de serviços técnicos sob demanda. Esses serviços incluem a elaboração de projetos executivos de rede de comunicação (cabeamento estruturado e energia elétrica) e a execução da infraestrutura de rede de comunicação (cabeamento lógico e energia elétrica), com fornecimento de materiais. Este tipo de contratação, descrito no item 1.1 e detalhado neste documento, visa atender às demandas dos setores responsáveis, abrangendo uma ampla gama de serviços e produtos essenciais. A aquisição centralizada pela Administração Pública é fundamental para garantir eficiência, qualidade e conformidade.
A necessidade dessa contratação justifica-se pela sua abrangência e relevância, pois envolve serviços e produtos essenciais para atender às demandas dos setores responsáveis. Além disso, a aquisição centralizada contribui para a padronização, a otimização de recursos e a garantia de conformidade com os regulamentos governamentais, promovendo eficiência e qualidade na execução das soluções propostas.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A adoção da forma de contratação por meio de ata de Registro de Preços, conforme Estudo Técnico Preliminar justifica-se, uma vez que o fornecimento de materiais e execução dos serviços, serão realizados sob demanda, eliminando a necessidade de contratos de fornecimento contínuo. Por conseguinte, a contratação visa atender necessidades estratégicas e operacionais da Administração Pública uma vez que a ausência de um contrato para esses serviços comprometeria a continuidade de diversos serviços públicos, especialmente aqueles que dependem de redes de comunicação estáveis e eficientes. A falta de adequação de infraestrutura de TI impacta diretamente o acesso dos cidadãos a serviços essenciais, prejudicando a operação de sistemas internos e externos, podendo levar à interrupção de atendimentos, aumento de custos operacionais por manutenções emergenciais e falhas de segurança, além de diminuir a eficiência dos processos internos. Indiretamente, tais interrupções podem resultar em insatisfação pública e perda de confiança na capacidade do Estado em gerenciar seus serviços de forma eficaz e responsiva.
A contratação é planejada para garantir que as redes de comunicação e de energia elétrica estejam adequadas às demandas atuais e futuras dos órgãos públicos, proporcionando uma base sólida para a inovação e o desenvolvimento de serviços digitais. Essa aquisição permite que os processos administrativos e os serviços oferecidos ao cidadão operem sem interrupções, fomentando o bom funcionamento dos sistemas e a capacidade de resposta dos órgãos em relação a novas demandas tecnológicas e operacionais.
Portanto, a contratação justifica-se pela necessidade de manter um padrão de qualidade da infraestrutura de TI. Ademais, a utilização de uma ata de Registro de Preços oferece flexibilidade e agilidade para atender às demandas de maneira eficiente, evitando atrasos e custos elevados decorrentes de processos licitatórios individuais para cada intervenção. Esta modalidade de contratação facilita o gerenciamento e a execução de projetos de maneira alinhada aos planos estratégicos da Administração.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Da participação de consórcios
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente conforme Estudo Técnico Preliminar.
Da participação de Cooperativas
Não será permitida a participação de sociedades cooperativas.
Da Subcontratação
É admitida a subcontratação parcial do objeto, limitada apenas aos serviços de recomposição identificados no item 10 (000040371), do lote 1 e nos itens 108 (000040347), 109 (000040355), 110 (000040363), 111 (000051233), 112 (000040371) e 113 (000040380), do lote 2 em 100% (cem por cento), dado que a soluções serão implantada em diversos órgãos espalhados por todas as regiões do Estado, e a subcontratação desses serviços faz-se necessária devido à natureza pontual e complementar das atividades de recomposição, que envolvem intervenções específicas de acabamento e restauração (como furos em concreto e recomposição de pisos, paredes e forros). Estes serviços são considerados de menor complexidade técnica e podem ser executados por empresas especializadas em acabamentos, sem comprometer a qualidade e a continuidade das operações principais. A subcontratação é limitada a esses itens, pois eles não representam a parcela de maior relevância ou valor da contratação, sendo atividades de suporte que, embora essenciais, são complementares ao objeto principal do contrato.
Ao permitir a subcontratação integral desses serviços, garante-se que o contratado principal possa focar na execução das partes mais relevantes e complexas do objeto, assegurando o cumprimento do interesse público e garantindo a fiel execução das condições comerciais acordadas, tanto em termos de preço quanto de obrigações entre as partes. A limitação ao item 10, do lote 1, e aos itens 111 a 113, do lote 2, assegura que apenas serviços de menor impacto estratégico possam ser subcontratados.
O Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente, conforme § 1º, art. 122, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.|
É vedada a subcontratação total ou das parcelas tecnicamente mais complexas ou de valor mais significativo do objeto, que motivaram a comprovação de capacidade financeira ou técnica.
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 122, §3º", da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Da Sustentabilidade
Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
Considerando as disposições do Decreto nº 48.938/2024, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações no âmbito do Poder Executivo de Minas Gerais, é essencial adotar práticas sustentáveis na contratação de empresas especializadas para a execução de serviços técnicos sob demanda, incluindo a elaboração de projetos executivos de redes de comunicação (cabeamento estruturado e energia elétrica) e a execução da infraestrutura de redes (cabeamento lógico e energia elétrica). Essas práticas não apenas atendem às necessidades operacionais, mas também contribuem para a proteção ambiental e a promoção da responsabilidade social.
Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos, incluindo embalagens vazias, deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa.
Com a necessidade de se alinhar aos critérios vigentes, é imprescindível que todas as etapas dos serviços sejam conduzidas de maneira ambientalmente responsável. Isso abrange desde a remoção e substituição do cabeamento antigo até a recomposição de diversos elementos estruturais, como pisos, paredes e forros.
Quanto aos serviços relacionados à execução de recomposição para a adequação da estrutura física dos órgãos e entidades, é fundamental que o descarte do material remanescente siga as normas vigentes relacionadas ao descarte de entulhos de construção civil, garantindo que os resíduos sejam destinados adequadamente, seja para reciclagem ou para aterros licenciado.
No que diz respeito à remoção e substituição do cabeamento antigo, a colaboração entre a empreso contratado e o fabricante dos produtos de cabeamento estruturado se faz crucial. Ambos são responsáveis pelo correto tratamento dos materiais retirados, garantindo sua destinação adequada e sustentável.
É imperativo que essa cooperação se estenda desde a remoção até a reciclagem dos materiais, assegurando um processo conduzido de forma ambientalmente consciente. Todos os materiais retirados devem ser devidamente separados e encaminhados para reciclagem em empresas homologadas, evitando a emissão de poluentes e a destinação inadequada dos resíduos.
Considerando todas as fases do ciclo de vida dos produtos, como recomendado no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, conforme descrito no inciso IV, art. 5º da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MPOG, que órgãos e entidades da Administração Pública, quando da aquisição de bens, poderá exigir do contratado critérios de sustentabilidade ambiental.
Essa abordagem, além de cumprir com os requisitos legais e regulatórios, evidencia o comprometimento das partes envolvidas com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, promovendo uma gestão responsável dos recursos naturais e uma contribuição positiva para a sociedade e o meio ambiente.
Da indicação de marcas ou modelos
Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação.
Da vedação de utilização de marca ou modelo
Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
Da exigência de carta de solidariedade
Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
Da Garantia da Contratação:
Será exigida a garantia da contratação, no percentual de 5% (cinco por cento), nos termos do art. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A garantia poderá ser apresentada nas modalidades: seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, título de capitalização.
A garantia será prestada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato.
No caso de optar pela modalidade seguro-garantia, conforme disposto no § 3º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o prazo será 1 (um) mês, contado da data de homologação do procedimento e anterior à assinatura do contrato.
Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou por aquele que o substituir em suas competências.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Condições e especificações da garantia do serviço, do produto e da assistência técnica:
Para os lotes 1, 2 e 3: O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal prevista pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), será de, no mínimo, 11 (onze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados.
Esta garantia abrange a cobertura contra quaisquer defeitos de fabricação dos materiais utilizados na execução dos serviços, sem qualquer custo adicional para o contratante. A assistência técnica dos itens e serviços é de responsabilidade do contratado, incluindo os custos, e será fornecida durante todo o período de garantia. Deve ser utilizado apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo contratante.
Para os materiais dos lotes 4 e 5: O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal prevista pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), será de, no mínimo, 09 (nove) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, considerando o Estudo Técnico Preliminar.
As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados.
A garantia será prestada com vistas a manter a qualidade do serviço prestado, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a substituição dos materiais que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos e dos serviços prestados.
O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Da Vistoria
Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
Valor mínimo para contratação (Lotes 1 e 2):
Para os Lotes 1 e 2, o valor mínimo de contratação deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esse valor assegura que o contratado disponha dos recursos mínimos necessários para fornecer serviços de qualidade, atendendo às exigências técnicas essenciais para a execução adequada dos projetos. Também tem o objetivo de prevenir contratações economicamente inviáveis, que poderiam comprometer tanto a qualidade dos serviços prestados quanto a eficiência dos projetos de infraestrutura. Dessa forma, estabelece-se um parâmetro que favorece a realização de contratações que garantam resultados satisfatórios e alinhados às expectativas da administração pública.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: Deverá obedecer os prazos estipulados no cronograma de realização dos serviços descrito no item 4.1.1.3
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho estão definidas no Anexo B - MEMORIAL DESCRITIVO LOTES 1 e 2 ; no Anexo C - MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 3 e no Anexo D - ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS e Anexo E - CHECK LIST
Cronograma de realização dos serviços:
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ATIVIDADE
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INÍCIO |
FINAL |
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1. EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE |
Dia 0 |
Dia 0 |
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2. ANÁLISE DAS DEMANDAS/ PLANILHAS (PROJETOS E EXECUÇÃO) |
Localidade - Belo Horizonte 1º (primeiro) dia útil subsequente à emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo contratante |
o contratado deverá analisar as demandas/planilhas fornecidas pelo contratante em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo contratante. |
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Localidade - Região Metropolitana e Interior 1º (primeiro) dia útil subsequente à emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo contratante |
o contratado deverá analisar as demandas/planilhas fornecidas pelo contratante em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo contratante. |
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3. VISITAS (PROJETOS E EXECUÇÃO)
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Localidade - Belo Horizonte |
o contratado deverá concluir as visitas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à conclusão das análises das demandas e planilhas fornecidas pelo contratante. Todos os custos de diárias, alimentação e outras despesas dos profissionais envolvidos nas visitas são de responsabilidade do contratado. |
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Localidade - Região Metropolitana e Interior 1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão das demandas/planilhas fornecidas pelo contratante |
o contratado deverá concluir as visitas em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à conclusão das análises das demandas e planilhas fornecidas pelo contratante. Todos os custos de diárias, alimentação e outras despesas dos profissionais envolvidos nas visitas são de responsabilidade do contratado. |
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A quantidade de visitas está limitada a 02 (duas). Sendo que a primeira deverá ocorrer no primeiro (1º) dia útil seguinte à conclusão das demandas e planilhas fornecidas pelo contratante, e a segunda deverá ser realizada em até cinco (5) dias úteis após a finalização dos serviços para Belo Horizonte e em até 10 (dez) dias úteis para Região Metropolitana e interior |
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4. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DA DEMANDA DE INFRAESTRUTURA LOTE 1 - CIDADE ADMINISTRATIVA |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica com até 20 (vinte) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 10 (dez) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica de 21 (vinte um) até 50 (cinquenta) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 15 (quinze) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica de 51 (cinquenta e um) até 150 (cento e cinquenta) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 25 (vinte e cinco) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica de 151 (cento e cinquenta e um) até 250 (duzentos e cinquenta) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 40 (quarenta) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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5. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DA DEMANDA DE INFRAESTRUTURA LOTE 2 - REGIÃO METROPOLITANA E INTERIOR |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica com até 50 (cinquenta) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 15 (quinze) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica de 51 (cinquenta e um) até 150 (cento e cinquenta) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 35 (trinta e cinco) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica de 151 (cento e cinquenta e um) até 200 (duzentos) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica de 201 (duzentos e um) até 300 (trezentos) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 55 (cinquenta e cinco) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica de 301 (trezentos e um) até 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 65 (sessenta e cinco) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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Instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado e de energia elétrica de 451 (quatrocentos e cinquenta um) até 600 (seiscentos) pontos |
1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
Deverão ser integralmente concluídas em até 85 (oitenta e cinco) dias úteis da emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou Documento pelo contratante. |
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6. PRAZOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LOTE 3 |
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ELABORACAO DE PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E REDE ELETRICA COM OU SEM FORNECIMENTO DE PLANTA BAIXA E LAYOUT; FORMATO A1 |
Localidade - Belo Horizonte 1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
o contratado deverá analisar as demandas/planilhas fornecidas pelo contratante em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo contratante. |
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ELABORACAO DE PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E REDE ELETRICA COM OU SEM FORNECIMENTO DE PLANTA BAIXA E LAYOUT; FORMATO A1 |
Localidade - Região Metropolitana e Interior 1º (primeiro) dia útil subsequente à conclusão da visita |
o contratado deverá analisar as demandas/planilhas fornecidas pelo contratante em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo contratante. |
Prazo de Entrega Lote 4 - Rack
Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a capital e Cidade Administrativa e até 10 (dez) dias úteis para o Interior, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
No caso de atrasos, o contratante irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preços, com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada pelo almoxarifado. Após isso, o fornecedor estará sujeito ás penalidades previstas nesta Ata.
Prazo de Entrega Lote 5 - Rádio Outdoor
Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis na Cidade Administrativa, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
No caso de atrasos, o contratante irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preços, com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada pelo almoxarifado. Após isso, o fornecedor estará sujeito ás penalidades previstas nesta Ata.
Prazos para execução de correções:
Para os itens dos lotes 1, 2 e 3: Havendo necessidade de correções nos projetos e nos serviços prestados, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de comunicação formal do contratante.
Para os itens dos lotes 4 e 5: Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
Do local e horário da prestação do serviço:
Os serviços e materiais descritos neste Termo de Referência deverão ser executados (ou entregues) no horário compreendido entre as 08h00min e as 17h00min de segunda a sexta-feira, nos locais dentro do Estado de Minas Gerais, conforme estimados pelos órgãos participantes no Anexo G - ENDEREÇOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA, dentre outros indicados pelos órgãos participantes na autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço.
Caso seja necessário o agendamento das entregas e prestação dos serviços estimados, os contatos com os responsáveis serão aqueles indicados no Anexo G - ENDEREÇOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA.
O descarregamento do produto ficará a cargo do contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
Dos Materiais a serem disponibilizados:
Não será necessário disponibilizar materiais de consumo e de uso duradouro.
Regime de Execução:
O regime de execução do contrato para os serviços dos lotes 1, 2 e 3 ocorrerá sob o regime de empreitada por preço unitário em conformidade com o Art. 6°, inciso XXVIII, da lei nº 14.133/2021.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Condições de recebimento:
Dos Serviços (Lotes 1, 2 e 3)
Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do Contratado.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, conforme art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Dos Materiais (Lote 4 e 5)
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no termo de referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis para os órgãos e entidades localizados na capital, e até 20 (vinte) dias úteis para o Interior, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento das exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990.
Da Avaliação de Execução do Objeto
A avaliação da execução do objeto utilizará as medições, conforme previsto no Anexo H - MEDIÇÕES - v.02 (107324618)
Da Liquidação
A liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva dos produto e execução dos serviços, e respectivo aceite do contratante.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O vencimento;
A data da emissão;
Os dados do contrato e do órgão Contratante;
O período respectivo de execução do contrato;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
Do pagamento:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
o contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação.
Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do contratado não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do contratado e rescisão contratual.
O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado:
Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A métrica utilizada para avaliar a execução dos serviços descritos na Ordem de Serviço, para calcular o valor total (VT), será ajustada com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), assegurando a compatibilidade com a qualidade dos serviços prestados, sendo o cálculo realizado de acordo com as fórmulas apresentadas no Anexo H - MEDIÇÕES
PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
MODELO DE GESTÃO E CONTRATAÇÃO
Regras Gerais:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empreso contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº. 48.587, de 2023.
Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
Da Fiscalização do Contrato:
O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme §§1º e 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
Da Gestão do Contrato:
O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Do Preposto:
Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento auxiliar de registro de preços, na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma eletrônico, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço conforme art. 33, da referida Lei Federal, tendo em vista a justificativa apresentada, item 4.3., do Estudo Técnico Preliminar.
O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais) para os lances sucessivos dos lotes 01, 02, 03 e 04, e de R$ 10,00 (dez reais) para o lote 05, conforme justificado na Nota Técnica 293.
Dos critérios de aceitabilidade da proposta:
A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação.
Para verificação de conformidade das especificações deste Termo de Referência e aceitabilidade da proposta, o fornecedor deverá:
Para aceitabilidade da proposta dos lotes 4 e 5, deverão ser apresentados catálogos, fichas técnicas e/ ou folders dos itens de materiais licitados, para o lote 5, deverá ser informado link(s) no sitio do fabricante para comprovação do atendimento a todas as especificações técnicas constantes no edital e no Portal de Compras.
A documentação dos materiais enviada será analisada verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste termo de referência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da documentação.
Objetivando a redução de resíduos ao meio ambiente, os documentos devem ser enviados preferencialmente em formato digital, para o endereço de correio eletrônico a ser informado no chat da sessão;
O fornecedor poderá indicar o endereço eletrônico do site do fabricante, acessível pelo contratante, onde possam ser consultados os manuais dos equipamentos com todas as especificações técnicas de hardware e software, que confirmem as funcionalidades exigidas;
Caso os produtos ofertados não atendam às especificações exigidas neste Termo de Referência, o fornecedor detentor da melhor oferta terá sua proposta desclassificada, sendo convocado o fornecedor subsequente, que tiver ofertado menor preço, para realizar os procedimentos relativos à aceitabilidade da proposta, e assim sucessivamente, até a validação de um produto que atenda aos requisitos exigidos.
É vedado ao licitante o registro de oportunidade conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021. Diante disso, o participante deverá apresentar a declaração de não ocorrência de registro de oportunidade, conforme Anexo F - DECLARAÇÕES.
Da Amostra
Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação.
Da Prova de Conceito (PoC):
Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica:
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
Da Qualificação Técnico- Operacional e Técnico-Profissional:
Para todos os lotes deverão ser apresentada comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) das quantidades apresentadas no subitem 1.1 do Termo de Referência, conforme §2º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de diferentes atestados, podendo ser de períodos concomitantes, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
Os atestados deverão conter:
Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato);
Local e data de emissão;
Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
Período da execução da atividade e quantitativo do objeto fornecido.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
Em caso de apresentação de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o fornecedor tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, cujas empresas possuem objeto social similar, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio;
Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, cujas empresas possuem objeto social diverso, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação;
Na hipótese do item 9.1.4.3, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
Declaração:
Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração.
obrigações especificas das partes
Do Gerenciador da Ata de Registro de Preço:
Realizar os atos de remanejamento de quantidades e valores previstos no objeto da contratação, observando o disposto no art. 27, do Decreto nº 48.779, de 2024.
Gerenciar a ARP, conforme inciso VIII, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
Conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados, conforme inciso IX, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, conforme inciso X, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, conforme inciso XI, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP, em relação a sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações, conforme inciso XII, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
Aceitar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para efetivação da aquisição, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante, nos termos do inciso XIII, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
Prestar as informações e os esclarecimentos que vierem a ser solicitados pelo Fornecedor Beneficiário no que tange à gestão da Ata de Registro de Preço.
Do Contratante
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente termo de referência, ata de registro de preços, contrato e eventuais anexos, conforme estabelecido no inciso VIII, art. 6º do Decreto nº 48.779, de 2024.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, e solicitar que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Acompanhar e fiscalizar a execução da ata de registro de preços e do contrato, nos termos deste Termo de Referência, e atestar o efetivo recebimento do objeto contratado.
Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues e os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o bem for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio.
Solicitar ao Contratado emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
Prestar as informações e os esclarecimentos que vierem a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou instrumento que o substituir.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 10.2.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação a sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora, conforme disposto no inciso IX, art. 6º do Decreto nº 48.779, de 2024.
Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Prestar informações ao gestor da ARP, sempre que solicitado, quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade, conforme disposto no inciso X, art. 6º do Decreto nº 48.779, de 2024.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Do Contratado
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990.
Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todos os esclarecimentos ou informações por eles solicitados.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do contrato.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
Der causa à inexecução parcial da contratação;
Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total da contratação;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
Multa:
Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para o Contratante;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do §4º, art. 41 do Decreto nº 48.723, de 2023.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão oro contratante.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de custo é de R$482.791.803,35 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, setecentos e noventa e um mil oitocentos e três reais e trinta e cinco centavos) e levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco.
adequação orçamentária
A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários, para fins de demonstração das despesas decorrentes da presente contratação, será apresentada na formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Elaborado por:
José Geraldo Carlos
Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC
Aprovado por:
Alber Vinícius Duque da Silveira
Diretor Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC.
| | Documento assinado eletronicamente por José Geraldo Carlos, Servidor(a) Público(a), em 03/09/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alber Vinicius Duque da Silveira, Diretor (a), em 03/09/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 121954369 e o código CRC 5246E612. |
| Referência: Processo nº 1500.01.0208721/2024-76 | SEI nº 121954369 |